A 3ª
Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu
indenização a uma médica que teve seu nome publicado em matéria de jornal
afirmando que ela prescrevia aos seus pacientes remédios suspensos pela Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A autora alegou
que a matéria era fruto de equívoco da jornalista já que o remédio receitado
não estava proibido pela Anvisa, a restrição era para um dos laboratórios que
produziam o medicamento. De acordo com ela,
a reportagem foi matéria de capa do jornal Editora Notícia da Manhã, realçada
por chancela em preto, e resultou em mácula a sua honra e imagem. Ressaltou que
é profissional com bom nome na cidade e pediu indenização por danos morais
tanto do jornal quanto da jornalista no valor de R$ 10 mil.
A decisão da 3ª
Vara Cível de Catanduva julgou a ação procedente. O jornal e a repórter
recorreram da sentença, alegando que não praticaram nenhum ato ilícito. A
autora pediu o aumento da indenização arbitrada.
Para o relator
do processo, desembargador João Pazine Neto, é evidente a conduta culposa da
jornalista na apresentação dos fatos inverídicos, pela qual deve também
responder a editora, por tê-la veiculado sem a devida cautela.
O magistrado
também entendeu que o valor da indenização arbitrado foi bem fixado e não
merece reparo.
Os
desembargadores Beretta da Silveira e Egidio Giacoia também participaram do
julgamento e acompanharam o voto do relator, negando provimento aos recursos.
(Apelação nº
0135893-85.2008.8.26.0000 – Fonte TJSP)
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