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terça-feira, 31 de julho de 2012

Justiça do Rio derruba resolução do CREMERJ que proibia o parto em casa

Durou pouco mais de dez dias as resoluções do Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro (Cremerj), que proibiam médicos de fazerem parto em casa e vetava a participação de parteiras e doulas (acompanhantes de gestantes) nos procedimentos em hospitais. Nesta segunda-feira, a 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro suspendeu ambas as determinações, acatando a ação civil pública ajuizada na sexta-feira pelo Conselho Regional de Enfermagem (Coren-RJ).

A decisão, do juiz federal substituto Gustavo Arruda Macedo, define a decisão do Cremerj como uma "ofensa a diversos dispositivos constitucionais, legais e infralegais" que "garantem à mulher o direito ao parto domiciliar, em ambiente hospitalar, de pessoa de sua livre escolha". Macedo considerou que as resoluções do Cremerj "terminam por dificultar, senão inviabilizar, o exercício da atividade de parteiras" proibindo médicos de assisti-las em um procedimento em casa e também impedindo-as de ir aos hospitais.

Além disso, o magistrado destaca que não cabe ao Conselho de Medicina impedir que parteiras e obstetrizes exerçam seu trabalho. Ainda de acordo com a liminar, proibir a participação de médicos nos partos em casa pode trazer "consideráveis repercussões ao direito fundamental à saúde", que é um dever do estado, uma vez que "a falta de hospitais fora dos grandes centros urbanos é muitas vezes suprida por procedimentos domiciliares, nos quais é indispensável a possibilidade de participação do profissional da medicina, sem que sobre ele recaia a pecha de infrator da ética médica".

Enfermeiros - O Coren-RJ, que entrou com a ação civil pública na sexta-feira, comemorou o resultado, mas admite que já acreditava que a decisão seria favorável. "É uma vitória lamentável, porque eu não precisaria ter feito isso se o Cremerj tivesse conversado com os outros conselhos antes de tomar uma decisão que interfere em tanta gente", disse o presidente, Pedro de Jesus Silva. "Entramos na justiça para garantir o atendimento integral à mulher e ao bebê por uma equipe multidisciplinar, seja onde ela escolher, porque esse é um direito dela", completou.

Silva diz que o Coren-RJ preocupou-se em elencar dados inquestionáveis na ação, como o fato de que hoje 97% dos partos no Brasil já ocorrem dentro de hospitais. "Se a mulher quer ter uma cesária programada, é um direito dela. Agora, se essas 3% restantes desejarem - e puderem - ter um parto humanizado, elas tem de poder fazer isso também. A mulher merece segurança no parto dela. E isso nós vamos cobrar", enfatizou Pedro, que havia chamado a decisão do Cremerj de "ditadura" médica. "Eu me sinto como quando derrubaram os militares do poder. A democracia deve reinar sempre."

Cremerj - Em nota, o Conselho de Medicina informou que vai recorrer da liminar judicial. "O Cremerj lamenta a decisão, já que as resoluções do Conselho visam proteger mães e bebês e oferecer as melhores condições de segurança para o parto. Os direitos de proteção à gestante e às crianças são assegurados pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, e as resoluções do Cremerj reforçam esses direitos."

Fonte: veja .abril.com.br 30/07/2012 - 18:53

sexta-feira, 27 de julho de 2012

A Resolução CREMERJ nº 265/2012 –Dispõe sobre a proibição da participação do médico em partos domiciliares e o COREN-RJ repudia

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, fazendo uso das devidas considerações, entendeu por bem resolver pela proibição da participação do médico nas chamadas ações domiciliares relacionadas ao parto e assistência perinatal vedando ainda, o profissional médico, de participar de equipes de suporte e sobreaviso, previamente acordadas, a partos domiciliares.

O CREMERJ com cautela excetuou as situações de urgência/emergência obstétrica, devendo ser feita a notificação compulsória ao CREMERJ, circunstanciando o evento.

Ao final determinou como compulsória a notificação ao CREMERJ, pelos Diretores Técnicos e plantonistas de unidades hospitalares, do atendimento a complicações em pacientes submetidas a partos domiciliares e seus conceptos ou oriundas das chamadas “Casas de Parto”. 

Segundo os termos da referida resolução, o descumprimento será considerado infração ética passível de competente processo disciplinar.

A Resolução entrou em vigor na data de sua publicação (Rio de Janeiro, 13 de julho de 2012), revogando-se as disposições em contrário.

Em nota o COREN-RJ repudia resoluções do CREMERJ sobre parto domiciliar por entender, arbitrária, inconsequente, antiética e ilegal ao criar a série de vetos e dificuldades ao exercício da enfermagem nos procedimentos do parto natural domiciliar e nas Casas de Parto.

Segundo o COREN-RJ “A resolução do CREMERJ desrespeita o Artigo 11, Parágrafo único da Lei 7498/86, que prevê como atribuição das enfermeiras obstétricas e das obstetrizes (profissionais referidas no inciso II do art. 6º) a assistência à parturiente e ao parto normal; a identificação das distocidas obstétricas e tomadas de providências até a chegada do médico; a realização de episiotomia e episiorrafia e aplicação de anestesia local, quando necessária.”

Inconformados com a imposição de fiscalização ao trabalho de enfermeiras e parteiras, bem como das Casas de Parto, quando obriga as equipes de emergência a notificarem o Conselho de Medicina, sempre que acontecerem “complicações em pacientes submetidas a partos domiciliares e seus conceptos ou oriundas das chamadas “Casas de Parto”, promete a Câmara de Comissão Técnica, levar adiante essa repúdia.

Informa ainda o COREN_RJ que sua Câmara Técnica está finalizando uma documentação que será enviada ao Ministério Público, para que sejam tomadas as devidas providências, pois entende que a resolução do CREMERJ coloca em risco a liberdade da parturiente, a integralidade da assistência prestada pela enfermagem e podem determinar o fim das Casas de Parto, inviabilizando o parto domiciliar, na medida em que proíbe o médico de integrar o quadro hospitalar de suporte e sobreaviso (para o caso de uma emergência) com a equipe que realiza o parto fora do ambiente hospitalar. 

Trata-se de discussão de competência, que provavelmente canalizará no poder judiciário, a resolução desse conflito de interesses por meio de Ação Civil Pública, já noticiada de provocação por parte do COREN.

Fontes: CREMERJ e COREN-RJ (http://www.facebook.com/CORENRIO)