sexta-feira, 27 de julho de 2012

Nota do CFM sobre exame de fim de curso decidida pelo CREMESP

QUINTA-FEIRA, 26 DE JULHO DE 2012

O Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou nota de esclarecimento sobre sua posição com relação à decisão do Conselho Regional de São Paulo (Cremesp) de exigir a participação dos egressos de escolas médicas do Estado em um exame de fim de curso. Sem isso, o recém-formado não poderá obter seu registro profissional. Para o CFM, o ensino médico precisa de atenção: “a qualificação do processo de ensino, o que inclui medidas com impacto positivo sobre alunos, docentes e escolas, é fundamental para dar segurança ao profissional em sua atuação e reduzir eventuais riscos ao paciente no atendimento”.


Confira a íntegra da nota divulgada pelo CFM: Esclarecimento do CFM acerca das Resoluções Cremesp 239 -

A respeito da resolução 239, do Conselho Regional de Medicina de São Paulo, que vincula a concessão do registro profissional no Estado à participação dos egressos de cursos de graduação em exame específico organizado pela entidade, esclarecemos que:

1)O CFM concorda com a adoção de medidas que contribuam e estimulem a avaliação de estudantes e escolas médicas, tendo em vista a necessidade a aperfeiçoar o processo de formação dos futuros e jovens profissionais, mas não tem ainda consenso sobre a melhor abordagem para enfrentar o problema.

2)Além do exame de final de curso, semelhante ao formato proposto pelo Cremesp, existem outras possibilidades em análise, como o exame de progresso, que seria realizado em momentos específicos – durante a graduação – e vincularia os resultados alcançados à exigência de ações imediatas para corrigir eventuais falhas no processo.

3)A busca de soluções para crise no ensino médico, decorrente da abertura sem critérios de novas escolas médicas e de mais vagas nas já existentes, está entre as prioridades do CFM e dos CRMs.

4)Este cenário, prejudicial ao exercício da boa medicina, tem sido denunciado à sociedade pelos conselhos de medicina, na expectativa de que os gestores proíbam a expansão dessa rede levando em conta a falta de estrutura das escolas e a inexistência de corpo docente qualificado, entre outros.

5)A qualificação do processo de ensino, o que inclui medidas com impacto positivo sobre alunos, docentes e escolas, é fundamental para dar segurança ao profissional em sua atuação e reduzir eventuais riscos ao paciente no atendimento.

Fonte: CFM

Nenhum comentário:

Postar um comentário